Autoridade fiscal de Santa Catarina constatou que contribuinte do ICMS descumpriu obrigação acessória descrita na legislação tributária para a qual, todavia, não há previsão de multa específica. Em razão disso, de acordo com o que estabelece a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, a este sujeito passivo
- A não será aplicada multa alguma.
- B será aplicada multa equivalente ao valor de um salário mínimo, em vigor na data da imposição da multa, por ação fiscal.
- C será aplicada multa equivalente ao valor de um salário mínimo, em vigor na data da prática infracional, por ação fiscal.
- D será aplicado, de ofício, regime especial restritivo.
- E será aplicada multa de R$ 150,00, por ação fiscal.