Questão 94 Comentada - Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Caratina (SEFAZ-SC) - Analista da Receita Estadual IV (2021)

No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre penalidades tributárias e dá outras providências estabelece:

  • A As multas e penalidades previstas nesta lei serão exigidas no momento em que o infrator constatar a ocorrência da infração, independentemente de qualquer ato da autoridade pública.
  • B O prazo para pagamento das multas é de quinze dias, contatos do dia seguinte ao da constatação da infração, sob pena de emissão de Notificação Fiscal e agravamento da penalidade.
  • C Será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos, no caso de a ação ou omissão do sujeito passivo configurar infração de mais de um dispositivo da referida Lei.
  • D O infrator não ficará sujeito a qualquer sanção se, no decorrer de medida de fiscalização, mas antes de receber a Notificação Fiscal, sanar as irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  • E Os créditos tributários poderão ser parcelados em até noventa e seis meses, no caso de devedor inadimplente, com certidões civil e tributária positivas, independentemente de decisão judicial ou aprovação administrativa, mediante simples opção do devedor.

Gabarito comentado da Questão 94 - Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Caratina (SEFAZ-SC) - Analista da Receita Estadual IV (2021)

A questão aborda a aplicação de penalidades tributárias na legislação estadual de Santa Catarina. a) Errado. As multas são exigidas via Notificação Fiscal, com o imposto devido, no momento da constatação da infração (art. 62 da Lei Estadual nº 5.983/81). b) Errado. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias a partir da ciência do sujeito passivo (art. 63 da Lei Estadual nº 5.983/81). c) Certo. A multa mais grave é aplicada em caso de infração a múltiplos dispositivos, salvo acumulações prev...

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