Questões de Lei nº 3.938 de 22/12/1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual (Legislação Estadual)

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Empresa catarinense, devedora de tributos estaduais, declarados por notificação fiscal, procurou a repartição fiscal estadual de sua cidade, no vale do Itajaí/SC, para liquidar o referido crédito tributário em prestações mensais. Com base na Lei estadual n° 3.938/66, e ressalvados os casos especiais previstos nas leis específicas de cada tributo, tais débitos podem ser pagos em prestações mensais, observando-se, ainda, que

  • A dentre outros requisitos, seja feita a apresentação de fiança, caso o Inspetor de Fiscalização e Arrecadação de Rendas da região fiscal a que estiver jurisdicionado julgue conveniente, e que o número de prestações mensais não exceda a dez.
  • B dentre outros requisitos, o pedido seja apresentado tempestivamente, que seja demonstrada a impossibilidade financeira de solver, de uma só vez, a obrigação, e que o número de prestações mensais não exceda a vinte e quatro.
  • C o pedido apresentado por contribuintes dos setores industrial e comercial atacadista só será beneficiado com parcelamento especial de trinta e seis meses, se o referido pedido for acompanhado do balanço patrimonial da empresa, referente aos três exercícios anteriores ao da apresentação do pedido.
  • D o pedido apresentado por contribuintes dos setores industrial, comercial atacadista e comercial varejista só será beneficiado com parcelamento excepcional de trinta e seis meses, se o referido pedido for acompanhado do balanço patrimonial da empresa, referente aos dois exercícios anteriores ao da apresentação do pedido.
  • E dentre outros requisitos, o número de prestações mensais não poderá exceder a sessenta, quando o pedido for formulado por empresa integrante do Simples Nacional.

Sobre a data em que se considera recebida uma intimação formalizada ao sujeito passivo por meio do DTEC, a lei consultada estabelece que a comunicação eletrônica é considerada recebida no

  • A dia seguinte àquele em que o credenciado efetuar a consulta eletrônica ao seu teor.
  • B 15o dia posterior ao do envio da comunicação, caso o credenciado não efetue a consulta eletrônica ao seu teor, neste prazo.
  • C 3o dia útil subsequente àquele em que o credenciado efetuar a consulta eletrônica ao seu teor.
  • D 5o dia útil posterior ao do envio da comunicação, caso o credenciado não efetue a consulta eletrônica ao seu teor, neste prazo.
  • E dia em que o credenciado efetuar a consulta eletrônica ao seu teor

Quanto à possibilidade ou não de formalização de comunicações eletrônicas expedidas pela SEF, para estabelecimentos que não estiverem com situação cadastral ativa, os auditores concluíram, com base na Lei no 3.938/1966, que essas comunicações

  • A serão consideradas sem efeito.
  • B poderão ser enviadas para a caixa postal eletrônica do estabelecimento principal, desde que da mesma empresa, hipótese em que deve ser feita, concomitantemente, intimação por via postal.
  • C poderão ser enviadas para a caixa postal eletrônica do estabelecimento principal, desde que da mesma empresa, hipótese em que deve ser feita, concomitantemente, intimação pessoal aos sócios ou aos representantes legais com poderes de gestão em seus endereços residenciais.
  • D poderão ser enviadas para a caixa postal eletrônica do estabelecimento principal do mesmo grupo empresarial, que será o responsável pelo ciente destas comunicações eletrônicas.
  • E deverão ser enviadas para a caixa postal eletrônica dos sócios da empresa, ou dos seus representantes legais com poderes de gestão.

Quanto à entrega e à tempestividade de um documento transmitido, por meio eletrônico, pelo credenciado, junto à SEF para uso do DTEC, os auditores concluíram, com base na Lei no 3.938/1966, que

  • A a entrega do documento, transmitido pelo credenciado, por meio eletrônico, às 23 horas do último dia do prazo previsto na comunicação, é considerada tempestiva.
  • B o documento transmitido por esse meio, após às 18 horas, é considerado entregue às 8 horas do dia subsequente.
  • C a entrega do documento é considerada tempestiva, se o documento for transmitido até o horário do término do expediente da repartição, no último dia do prazo previsto na comunicação.
  • D o documento transmitido por esse meio, após o horário de término do expediente da repartição, ou em dia não útil, é considerado entregue no momento da abertura do expediente do primeiro dia útil subsequente.
  • E a entrega do documento é considerada tempestiva se o documento for transmitido até as 18 horas do último dia do prazo previsto na comunicação.

Sobre a indagação se a intimação feita por meio do DTEC substituiria as intimações feitas com base no art. 225-A da Lei estadual no 3.938/1966, quais sejam, a intimação pessoal, a feita por meio eletrônico, a formalizada por via postal e a feita por meio de Edital de Notificação em meio oficial, os auditores concluíram, após consulta à Lei, que a intimação feita por meio do DTEC

  • A substitui todas elas.
  • B não substitui nenhuma delas, pois o DTEC é utilizado em relação às pessoas jurídicas, enquanto que as intimações previstas no art. 225-A são utilizadas em relação às pessoas naturais.
  • C substitui apenas as intimações feitas no âmbito do ICMS.
  • D substitui apenas as intimações feitas às pessoas jurídicas.
  • E substitui todas elas, excetuadas aquelas feitas por meio de Edital de Notificação em meio oficial.