Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Após estudarem a Lei no 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.
Quanto à entrega e à tempestividade de um documento transmitido, por meio eletrônico, pelo credenciado, junto à SEF para uso do DTEC, os auditores concluíram, com base na Lei no 3.938/1966, que
- A a entrega do documento, transmitido pelo credenciado, por meio eletrônico, às 23 horas do último dia do prazo previsto na comunicação, é considerada tempestiva.
- B o documento transmitido por esse meio, após às 18 horas, é considerado entregue às 8 horas do dia subsequente.
- C a entrega do documento é considerada tempestiva, se o documento for transmitido até o horário do término do expediente da repartição, no último dia do prazo previsto na comunicação.
- D o documento transmitido por esse meio, após o horário de término do expediente da repartição, ou em dia não útil, é considerado entregue no momento da abertura do expediente do primeiro dia útil subsequente.
- E a entrega do documento é considerada tempestiva se o documento for transmitido até as 18 horas do último dia do prazo previsto na comunicação.