Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Após estudarem a Lei no 3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.
Quanto à possibilidade ou não de formalização de comunicações eletrônicas expedidas pela SEF, para estabelecimentos que não estiverem com situação cadastral ativa, os auditores concluíram, com base na Lei no 3.938/1966, que essas comunicações
- A serão consideradas sem efeito.
- B poderão ser enviadas para a caixa postal eletrônica do estabelecimento principal, desde que da mesma empresa, hipótese em que deve ser feita, concomitantemente, intimação por via postal.
- C poderão ser enviadas para a caixa postal eletrônica do estabelecimento principal, desde que da mesma empresa, hipótese em que deve ser feita, concomitantemente, intimação pessoal aos sócios ou aos representantes legais com poderes de gestão em seus endereços residenciais.
- D poderão ser enviadas para a caixa postal eletrônica do estabelecimento principal do mesmo grupo empresarial, que será o responsável pelo ciente destas comunicações eletrônicas.
- E deverão ser enviadas para a caixa postal eletrônica dos sócios da empresa, ou dos seus representantes legais com poderes de gestão.