Questões de Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) (Legislação Federal)

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O guarda municipal Pedro foi indicado para comandar a instituição no município onde atua e procura estabelecer vínculos com os demais órgãos estatais que têm similaridades com sua corporação. Verifica que existem leis que incentivam a colaboração nos vários níveis da federação. Nos termos da Lei nº 13.675/2018, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) indica a Guarda Municipal como integrante:

  • A local
  • B facultativo
  • C operacional
  • D participativo

O § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, apresenta os integrantes operacionais do Susp, não fazendo parte desse rol:

  • A os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados
  • B a Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad)
  • C as guardas municipais
  • D os corpos de bombeiros militares
  • E os agentes de trânsito

Sobre a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, dispõe que:

  • A a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados e o Distrito Federal no âmbito das competências e atribuições legais de cada um
  • B compete aos Estados estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política estadual, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia e à independência dos Poderes
  • C a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e de defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve se dar em articulação com a sociedade
  • D o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), têm como fi nalidade a preservação do Estado Democrático de Direito
  • E o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) tem como órgão central o Ministério da Defesa e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários e pelas guardas municipais

A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

  • A operações com planejamento e execução centralizados na União
  • B estratégias regionalizadas e específicas para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais
  • C aceitação de registro de ocorrência policial unificado no âmbito da Polícia Federal
  • D intercâmbio de informações técnicas e científicas
  • E integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp

A Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, instituiu o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de:

  • A compartilhar informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)
  • B integrar as informações e dados de segurança pública por meio do Sinesp
  • C priorizar políticas de redução da letalidade violenta
  • D identificar e propor mecanismos de valorização profissional
  • E apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos