A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
- A operações com planejamento e execução centralizados na União
- B estratégias regionalizadas e específicas para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais
- C aceitação de registro de ocorrência policial unificado no âmbito da Polícia Federal
- D intercâmbio de informações técnicas e científicas
- E integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp