Sobre a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, dispõe que:
- A a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados e o Distrito Federal no âmbito das competências e atribuições legais de cada um
- B compete aos Estados estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política estadual, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia e à independência dos Poderes
- C a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e de defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve se dar em articulação com a sociedade
- D o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), têm como fi nalidade a preservação do Estado Democrático de Direito
- E o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) tem como órgão central o Ministério da Defesa e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários e pelas guardas municipais