O § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, apresenta os integrantes operacionais do Susp, não fazendo parte desse rol:
- A os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados
- B a Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad)
- C as guardas municipais
- D os corpos de bombeiros militares
- E os agentes de trânsito