Questões de Lei nº 10.849 de 1992 – IPVA (Legislação Estadual)

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Considerando o ano de 2022 e o disposto na Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA no Estado de Pernambuco a propriedade de

  • A automóvel de passeio, rodoviário, utilizado para transporte urbano, suburbano ou interurbano de até oito pessoas, nas categorias táxi ou aplicativo (transporte contratado por meio de aplicativos), limitado a um veículo por pessoa.
  • B veículo terrestre do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, desde que sejam veículos destinados a serviços públicos.
  • C veículo automotor terrestre, com potência inferior a cem cilindradas.
  • D veículo de transporte de carga, pertencente a pescador profissional, desde que utilizado em atividade relacionada a pesca, comprovada pela fiscalização tributária por meio de análise de notas fiscais de venda dos produtos da pesca e limitada a um veículo por pessoa.
  • E veículo terrestre furtado, roubado ou extorquido, nos dezoito meses posteriores ao evento.

Em 2014, quando do falecimento de Anísio, um de seus veículos automotores de passeio permaneceu na posse de seu amigo Bruno. Os herdeiros não tinham conhecimento do veículo e o bem não integrou a partilha, tendo permanecido registrado em nome do de cujus. Em 2018, a PGE/PE verificou que o IPVA referente ao exercício de 2016 não havia sido pago.
Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 10.849/1992, Bruno

  • A possui responsabilidade subsidiária em relação ao valor do imposto.
  • B é o contribuinte do tributo.
  • C não possui responsabilidade em relação ao valor do imposto, devendo o espólio figurar em dívida ativa.
  • D possui responsabilidade solidária em relação ao valor do tributo.
  • E não possui responsabilidade, pois o veículo não está registrado em seu nome no órgão de fiscalização de trânsito.

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, NÃO ocorreu o fato gerador do IPVA

  • A na data em que a Importadora e Revendedora de Veículos Importados Osaka Ltda., domiciliada em Camaragibe/PE, promoveu o desembaraço aduaneiro de veículo novo, fabricado no Japão, com a finalidade de ser utilizado exclusivamente pelos funcionários graduados dessa empresa.
  • B no momento em que a Igreja da Fé sem Limites, domiciliada em Caruaru/PE, vendeu veículo usado de sua propriedade, utilizado exclusivamente na realização de cultos pelo interior do Brasil, para um de seus fieis, domiciliado na mesma cidade.
  • C no momento em que Márcia, domiciliada na cidade de Recife/PE, portadora de deficiência física e beneficiária da isenção do IPVA, efetuou a doação de seu veículo automotor a seu filho Sérgio, que não é portador de deficiência física e que também é domiciliado no Recife.
  • D em 16 de setembro de 2014, data em que Mário, domiciliado em Caruaru/PE, adquiriu de seu primo Celso, domiciliado em Parnaíba/PI, veículo usado, com o IPVA pago ao Estado do Piauí até o exercício de 2013, inclusive.
  • E no momento da incorporação de veículo usado, de procedência nacional, registrado e licenciado no Estado de Pernambuco, ao ativo permanente de revendedora de veículos usados, domiciliada em Vitória de Santo Antão/PE.

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, no que diz respeito aos sujeitos ativo e passivo da relação jurídica relacionada com o IPVA, a sujeição

  • A passiva, na condição de contribuinte, será do arrendatário do veículo, no caso de arrendamento mercantil.
  • B passiva, na condição de responsável, será do proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.
  • C passiva, na condição de contribuinte, será daquele que for possuidor do veículo a qualquer título, desde que domiciliado neste Estado, no caso de o proprietário ter domicílio em outra unidade federada.
  • D ativa será do Estado de Pernambuco, quando o proprietário ou o possuidor a qualquer título do veículo automotor for domiciliado neste Estado.
  • E passiva, na condição de contribuinte, será do adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do IPVA do exercício ou exercícios anteriores.

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, o lançamento do IPVA não recolhido nos prazos legais será efetuado mediante

  • A Auto de Apreensão emitido pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.
  • B Auto de Lançamento sem Penalidade emitido pela Secretaria da Fazenda, sendo vedada sua expedição conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes
  • C Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade emitidas pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.
  • D Auto de Lançamento de IPVA emitido pela Secretaria da Fazenda, sendo vedada sua expedição conjuntamente com a da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.
  • E Auto de Infração emitido pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.