De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, o lançamento do IPVA não recolhido nos prazos legais será efetuado mediante
- A Auto de Apreensão emitido pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.
- B Auto de Lançamento sem Penalidade emitido pela Secretaria da Fazenda, sendo vedada sua expedição conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes
- C Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade emitidas pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.
- D Auto de Lançamento de IPVA emitido pela Secretaria da Fazenda, sendo vedada sua expedição conjuntamente com a da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.
- E Auto de Infração emitido pela Secretaria da Fazenda, podendo o documento ser expedido conjuntamente com o da licença, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.