Questões de Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 (Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul) (Legislação Estadual)

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A Lei n° 10.098/94 estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, são inclusos no conceito de mobilidade reduzida, as pessoas citadas abaixo. Marque a alternativa INCORRETA.

  • A Idoso e crianças de até 8 anos.
  • B Gestante e lactante.
  • C Pessoa com criança de colo e lactante.
  • D Idoso e obeso.


Após regular processo administrativo disciplinar, Ivo, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de uma estrutura de poder do Estado do Rio Grande do Sul, foi demitido. Poucos anos depois, o Poder Judiciário julgou procedente o pedido de anulação da decisão administrativa de demissão. À luz dessa narrativa e considerando que o cargo ocupado por Ivo, por ocasião de sua demissão, se encontra provido, é correto afirmar que ele deve ser:
  • A revertido;
  • B reintegrado;
  • C readaptado;
  • D reconduzido;
  • E posto em disponibilidade.

Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentada em razão de incapacidade permanente para o trabalho. Dois anos após a aposentadoria, perícia médica oficial detectou que a enfermidade de Ana não mais subsistia, de modo que ela estava apta para o trabalho.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida Lei na Complementar estadual nº 10.098/1994, deve ocorrer, em relação a Ana:
  • A aproveitamento;
  • B reintegração;
  • C readaptação;
  • D recondução;
  • E reversão.

João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo  o âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, foi deslocado, com o respectivo cargo, de uma entidade da administração indireta, dessa estrutura de poder, para outra entidade, também da administração indireta e da mesma estrutura de poder, com planos de cargos e vencimentos idênticos.


Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar estadual nº 10.098/1994, João foi submetido à:



  • A redistribuição;
  • B readaptação;
  • C transposição;
  • D substituição;
  • E remoção.


Clara e Myrtes são muito amigas desde a infância e, como tinham planejado desde criança, acabaram de descobrir que ambas estão grávidas, no mesmo período de gestação, mas estão preocupadas com a sua situação funcional junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Clara ocupa cargo estadual exclusivamente em comissão, de livre nomeação e exoneração. Já Myrtes é servidora concursada em cargo efetivo, que alcançou a estabilidade, mas está receosa de perder a função de confiança gratificada na qual está em exercício, na medida em que esta também é de livre nomeação e exoneração.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar estadual nº 10.098/1994, é correto afirmar que:
  • A tanto Clara quanto Myrtes gozam de estabilidade provisória em decorrência da gestação, com relação ao cargo em comissão e à função gratificada, que ocupam respectivamente, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, bem como ao prazo de cento e oitenta dias de licença-maternidade a serem pagos pelo Estado por todo o período;
  • B Clara poderá ser exonerada do cargo em comissão a qualquer tempo, enquanto Myrtes tem estabilidade no cargo efetivo, mas não na funçao gratificada, que poderá perder em razão da gravidez, sendo que, em ambos os casos, não há previsão de indenização, por se tratar de situações de livre exoneração;
  • C Myrtes tem estabilidade no cargo efetivo, mas não em relação à função gratificada, que poderá perder em razão da gravidez, enquanto Clara goza de estabilidade provisória e terá direito à indenização, caso venha a ser exonerada no período da confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto;
  • D tanto Clara quanto Myrtes podem ser exoneradas, respectivamente, do cargo em comissão e do cargo efetivo juntamente com a função gratificada em questão, na medida em que não há previsão de estabilidade provisória para nenhum dos casos, considerando que as servidoras só podem ser renumeradas pelo efetivo exercício, sob pena de enriquecimento sem causa;
  • E é assegurada a estabilidade provisória em razão da gestação tanto para Clara no cargo em comissão que ocupa quanto para Myrtes com relação ao exercício da função gratificada, no período entre a confirmação da gravidez até o cento e oitenta dias após o parto, independentemente de serem situações de livre nomeação e exoneração.