Questões de Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura (Legislação Federal)

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De acordo com a Lei Rouanet (Lei n° 8.313/1991), em seu terceiro artigo, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, dentre outros, aos seguintes objetivos:

  • A fomento à produção cultural e artística estrangeira.
  • B estímulo ao conhecimento, principalmente dos bens imateriais e valores culturais.
  • C incentivo à formação artística e cultural.
  • D preservação e difusão do patrimônio artístico, natural e histórico.

De acordo com a Lei Rouanet (Lei n° 8.313/1991), em seu primeiro artigo, o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, de modo a

  • A contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes de pesquisa e o pleno exercício dos direitos culturais.
  • B proteger as expressões culturais dos grupos afro-brasileiros, responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
  • C desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações.
  • D salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de copiar, fazer e viver da sociedade brasileira.

A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) com o objetivo de ampliar o acesso à cultura e a produção cultural em todas as regiões; apoiar, valorizar e difundir as manifestações artísticas brasileiras; proteger nossas expressões culturais e preservar o patrimônio; além de estimular a produção cultural como geradora de renda, emprego e desenvolvimento para o país e tem sua implementação prevista por meio dos seguintes mecanismos:

  • A Fundação Nacional das Artes (Funarte), Fundação Nacional das Artes Cênicas (Fundacen) e Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (Ibac).
  • B o Incentivo à Cultura, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).
  • C Instituto Nacional do Folclore (INF), Colegiados Setoriais de Cultura e Agência Nacional de Cinema (Ancine).
  • D Conferências Nacionais de Cultura (CNC), Câmaras Setoriais de Cultura (CSC) e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
  • E o Fundo Nacional de Cultura (FNC), Agência Nacional de Cinema (Ancine) e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
A fim de cumprir as finalidades expressas na Lei nº 8.313/1991, os projetos culturais atendidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) devem atender aos seguintes objetivos, EXCETO:
  • A Incentivar a formação artística e cultural, mediante instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artísticos.
  • B Estimular o conhecimento de bens e valores culturais, mediante a venda de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
  • C Fomentar a produção cultural e artística, mediante produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica.
  • D Apoiar atividades culturais e artísticas, mediante a realização de missões culturais no país e no exterior, incluindo o fornecimento de passagens.
  • E Preservar e difundir o patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante a construção, formação, organização, manutenção, ampliação de museus, bibliotecas, arquivos etc.
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) foi instituído pela Lei nº 8.313/1991. Em relação ao que prevê tal normativa, assinale a afirmativa INCORRETA.
  • A Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores.
  • B Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira.
  • C Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
  • D Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
  • E Contribuir para facilitar, somente à população de baixa renda, os meios para o acesso às fontes de cultura e o exercício aos direitos culturais previstos na constituição.