De acordo com a Lei Rouanet (Lei n° 8.313/1991), em seu terceiro artigo, para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, dentre outros, aos seguintes objetivos:
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A fomento à produção cultural e artística estrangeira.
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B estímulo ao conhecimento, principalmente dos bens imateriais e valores culturais.
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C incentivo à formação artística e cultural.
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D preservação e difusão do patrimônio artístico, natural e histórico.