Questões de Lei Complementar nº 195 de 2022 - Lei Paulo Gustavo (Legislação Federal)

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A Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo e o Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura são instrumentos de fomento à cultura que, em seu conjunto:

  • A constituem investimentos diretos e de caráter permanente na cultura;
  • B adotam a renúncia fiscal como mecanismo de financiamento prioritário;
  • C utilizam recursos públicos do Fundo Nacional de Cultura, com repasses diretos para os estados;
  • D contemplam todos os setores e linguagens artísticas, com ampla abrangência cultural;
  • E objetivam incentivar a produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais.

A interrupção de atividades presenciais com a pandemia de covid-19 impôs duras perdas ao setor cultural brasileiro. Diante disso, foram elaboradas medidas para mitigar esses problemas. Sobre esse tema, é correto afirmar que:

  • A a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc foram ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da pandemia de covid-19;
  • B a Lei Aldir Blanc foi uma medida pontual, com repasses diretos em caráter emergencial, e tinha como foco específico fomentar o audiovisual;
  • C o ponto central das ações de mitigação aos efeitos da pandemia de covid-19 foi o setor cultural, sobretudo com as medidas de virtualização da atividade artística;
  • D a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro por ser considerada de amplo interesse nacional;
  • E a Lei Paulo Gustavo foi transformada em política pública regular em 2025, destinando o superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura para o fomento de atividades e produtos culturais.

A Spcine, por meio da Lei Paulo Gustavo – LPG (Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022), está habilitada a oferecer

  • A oficinas de consultoria jurídica e técnica para a formatação de projetos.
  • B assessoria financeira para enquadramento de projetos nos termos da lei.
  • C editais de fomento em apoio a produções e a pesquisas do setor audiovisual da cidade de São Paulo.
  • D apenas editais de fomento a pesquisas de impacto tecnológico no setor audiovisual.
  • E apenas editais de fomento a projetos que sejam coproduções internacionais.

A atuação da Spcine com foco em formação que se alinha à Lei Paulo Gustavo (LPG) é:

  • A lançamento de editais de apoio à capacitação, à pesquisa, à formação e à qualificação.
  • B o fomento à produção independente.
  • C o fomento às ações afirmativas.
  • D a Spcine não atua em linha com a LPG, cujos recursos são centralizados na Secretaria de Cultura de São Paulo.
  • E o patrocínio a viagens internacionais.

Considerando a ampliação da produção artística/cultural por meio dos recursos tecnológicos e midiáticos na contemporaneidade, o Audiovisual tem se mostrado cada vez mais em ascensão, diferentemente da pintura. Diante disso, as Leis de Incentivo têm favorecido o desenvolvimento dessa modalidade de produção.
Portanto, para concorrer à Lei Paulo Gustavo, os projetos para serem aprovados devem contemplar alguns desses itens abaixo:


I. Produções audiovisuais e performáticas II. Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de estúdios de gravação III. Capacitação, formação e qualificação em audiovisual IV. Apoio a cineclubes V. Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos em audiovisual VI. Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre a produção em cinema; VII. Desenvolvimento de cidades de locação; VIII. Realização de festivais e mostras fora do país; IX. Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 30% de produções nacionais; X. Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão aberta; XI. Distribuição de produções audiovisuais nacionais.


Cinco dos itens acima NÃO são verdadeiros. Assinale a alternativa que apresenta os itens falsos.

  • A I – II – IV – V – VI
  • B II – IV – V – VI – VIII
  • C I – II – VI – VIII – IX
  • D VI – V – VIII – X – XI
  • E VII – VIII – IX – X – XI