A Resolução do COFEN nº 543/2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem estabelece que
- A o referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro Cirúrgico deve considerar a classificação da cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias.
- B o referencial para o quadro dos profissionais de enfermagem para cuidado intensivo será composto por 42% de enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
- C o referencial para o quadro dos profissionais de enfermagem para cuidado mínimo e intermediário será composto por 36% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
- D o referencial para o quadro dos profissionais de enfermagem em cirurgias de urgência/emergência, e outras demandas do bloco cirúrgico (transporte do paciente, arsenal/farmácia, RPA entre outros) será de 1 profissional para cada 1,33 pacientes.