De acordo com a Lei n.° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, o técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio participando do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
- A Realizar consulta de enfermagem.
- B Realizar prescrição da assistência de enfermagem.
- C Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.
- D Executar ações assistenciais, exceto as privativas ao enfermeiro, sem necessidade de supervisão.
- E Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.