Na data de 12 de novembro de 2024, a Fazenda Pública de certo ente tributante protestou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) em desfavor de Alcebíades. Todavia, na data do protesto, já estava por se esgotar o prazo prescricional para que a Fazenda pudesse ver satisfeito o crédito correspondente. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta
- A O ato de protesto é nulo porque inexiste autorização legal para efetivação de protesto referente a dívidas fiscais, pois o crédito tributário goza de preferências e privilégios sobre os demais.
- B O ato de protesto é totalmente dispensável, pois sendo as CDA proveniente de inscrição na Dívida Ativa, tempestivamente já realizada, não há mais de se falar em prescrição que só atingiria o ato de inscrição e não a CDA.
- C O ato de protesto terá validade, uma vez que, por analogia, as CDA pode ser protestada como os demais títulos, mas será ineficaz para interromper a contagem do prazo prescricional na medida em que a prescrição tributária é regida por lei específica.
- D A CDA é sujeita a protesto, por expressa previsão legal, e pela data em que foi realizado irá interromper a fluência do prazo prescricional, de modo a devolver à Fazenda o prazo de 5 anos para promover a cobrança do crédito correspondente, se for o caso.
- E A CDA pode ser protestada, por analogia aos demais títulos, e o protesto, pela data em que foi realizado, suspenderá a contagem do prazo prescricional, devolvendo-se à Fazenda o tempo restante, considerando-se o já transcorrido até a data da realização do protesto, a fim de que a Fazenda possa realizar a cobrança de seu crédito, se for o caso.