Questões de Garantias e Privilégios do Crédito Tributário (Direito Tributário)

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Após a constituição definitiva de determinado crédito tributário pela via administrativa, a União procedeu à inscrição deste em dívida ativa, notificando o devedor para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos.
Constatada a falta de pagamento do débito no prazo mencionado, a Fazenda Pública comunicou a inscrição em dívida ativa ao Serasa e averbou a certidão de dívida ativa (CDA) junto ao registro de imóveis, tornando os respectivos bens indisponíveis.
Nesse cenário, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, é correto afirmar que:

  • A é legítima a averbação da CDA junto ao registro de imóveis, por propiciar a proteção da boa-fé de terceiros adquirentes de bens do devedor, porém a indisponibilidade de bens do devedor na via administrativa padece de inconstitucionalidade, por violar a reserva de jurisdição, o contraditório e a ampla defesa;
  • B é legítima a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito, sendo certo, todavia, que a averbação pré-executória da CDA e a indisponibilidade dos bens se revelam medidas inconstitucionais, por violarem o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a reserva de jurisdição e o direito de propriedade;
  • C são materialmente inconstitucionais a comunicação da inscrição em dívida ativa ao Serasa e a averbação da CDA junto ao registro de imóveis, assim como a indisponibilidade dos respectivos bens, haja vista que tais medidas configuram sanções políticas, por constituírem meios de coerção estatal indireta com o objetivo de forçar o devedor a adimplir as dívidas tributárias;
  • D são formalmente inconstitucionais as medidas de averbação pré-executória da CDA e de indisponibilidade de bens do devedor pela via administrativa, porquanto veiculadas por lei ordinária, violando a reserva de lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, notadamente para a ampliação das garantias do crédito tributário;
  • E são legítimas a comunicação da inscrição em dívida ativa ao Serasa e a averbação pré-executória da CDA, bem como a indisponibilidade dos bens, na medida em que as referidas medidas se afiguram proporcionais e não restringem indevidamente o exercício de direitos fundamentais, tendo por objetivo proteger terceiros de boa-fé e impedir a dilapidação patrimonial pelo devedor.

A Receita Federal do Brasil procedeu ao arrolamento dos bens e direitos da sociedade empresária Alfa, nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532/1997, sob o fundamento de que os débitos tributários de responsabilidade do sujeito passivo ultrapassavam 30% de seu patrimônio conhecido e remontavam a R$ 3.500.000,00.
Após a regular notificação do sujeito passivo acerca do ato de arrolamento, a Receita Federal do Brasil tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa transferiu à sociedade empresária Ômega um imóvel arrolado, no valor de R$ 1.200.000,00.
A autoridade fiscal, então, representou pela propositura de medida cautelar fiscal, a qual foi ajuizada pela Fazenda Nacional em face da sociedade empresária Alfa.
Diante desse contexto, e considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a hipótese narrada:

  • A autoriza a propositura de medida cautelar fiscal, uma vez que, após a notificação do ato de arrolamento, a sociedade empresária Alfa somente poderia ter transferido o bem imóvel arrolado após a prévia comunicação ao Fisco, ainda que o crédito tributário não tenha sido constituído;
  • B somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal se a sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a devida comunicação ao órgão fazendário, desde que o crédito tributário já tenha sido constituído, ainda que suspensa a exigibilidade deste;
  • C autoriza a propositura de medida cautelar fiscal, haja vista que, após a notificação do ato de arrolamento, a sociedade empresária Alfa somente poderia ter transferido o bem imóvel arrolado após a aquiescência do Fisco, sob pena de esvaziamento do patrimônio do sujeito passivo e frustração do adimplemento do crédito tributário;
  • D somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal se a sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a devida comunicação ao órgão fazendário, sendo certo, contudo, que, se a referida comunicação ocorrer após o ato de disposição do bem, a medida cautelar fiscal não deverá subsistir;
  • E somente autoriza a propositura de medida cautelar fiscal se a sociedade empresária Alfa tiver transferido o bem imóvel arrolado sem a prévia comunicação ao órgão fazendário, mesmo que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sendo vedada, contudo, a decretação da indisponibilidade dos bens do sujeito passivo enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa.

A Lei nº 6.830/1980 estabelece as normas para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, definindo requisitos, procedimentos e garantias do processo executivo fiscal. Considerando as disposições desta lei, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA sobre os pressupostos e etapas iniciais da execução fiscal:

  • A Em regra, a penhora ou arresto de bens não obedece ordem de preferência, podendo recair sobre qualquer bem indicado pela Fazenda.
  • B O executado será citado por meio de edital em qualquer hipótese, independentemente de esgotadas as tentativas de citação pessoal.
  • C A execução fiscal pode ser ajuizada sem a necessidade de inscrição do débito em dívida ativa, desde que haja processo administrativo em andamento.
  • D A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio.

A empresa Beta Ltda. encontra-se em execução fiscal para cobrança de dívida tributária com base na Lei nº 6.830/1980. Na situação, o contribuinte devedor possui os seguintes bens:
I.Valores em conta bancária.
II.Imóvel comercial localizado em área valorizada.
III.Veículo de passeio.
IV.Títulos da dívida pública.
Considerando a ordem de penhora prevista na legislação mencionada, assinale a alternativa que apresenta a ordem CORRETA de preferência para a constrição dos bens:

  • A II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; IV.Títulos da dívida pública; III.Veículo de passeio; I.Valores em conta bancária.
  • B I.Valores em conta bancária; II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; III.Veículo de passeio. IV.Títulos da dívida pública.
  • C IV.Títulos da dívida pública; I. Valores em conta bancária; II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; III.Veículo de passeio.
  • D I.Valores em conta bancária; IV.Títulos da dívida pública; II.Imóvel comercial localizado em área valorizada; III.Veículo de passeio.

Sobre as garantias e privilégios do Crédito Tributário, assinale a alternativa CORRETA.

  • A O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
  • B A cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, somente se verificando entre pessoas jurídicas de direito público.
  • C A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e a da obrigação tributária a que corresponda.
  • D As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  • E Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados bens suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.