A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador desse tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Sabendo que D=Débito e C=Crédito, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e considerando a natureza da informação patrimonial, o registro contábil no momento do fato gerador do IPTU (1º de janeiro) é
- A D-1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) / C-1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P).
- B D-6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar / C-6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada.
- C D-1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) / C4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda.
- D D-7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos / C-8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
- E D-1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) / C-7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos.