A empresa Comercial Tucunaré Ltda. está realizando uma análise detalhada dos seus processos contábeis e tributários, para garantir a conformidade com a legislação vigente. Durante essa análise, surgiram dúvidas sobre a definição e o momento de ocorrência do fato gerador das obrigações tributárias. Com base no Código Tributário Nacional – CTN, responsável por instituir normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios, pode-se afirmar que
- A o fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
- B o fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
- C a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, observando os procedimentos estabelecidos em lei ordinária.
- D a definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
- E o fato gerador, tratando-se de situação jurídica, é considerado ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para produzir os efeitos próprios.