Questões de Extinção dos Tratados Internacionais: a vontade comum, predeterminação ab-rogatória, decisão ab-rogatória superveniente, vontade unilateral (denúncia), mudanças circunstanciais – juscogens (Direito Internacional Público)

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Em determinada ação judicial ajuizada há poucos dias, constatou-se que a parte demandante invocou o disposto em um tratado que versa sobre direitos humanos, o qual ampararia a sua pretensão. O demandado, por sua vez, argumentou que o Presidente da República editou, no início do corrente ano, o Decreto nº X, no qual tornou público que o referido tratado deixou de vigorar para o Brasil, considerando o registro da respectiva denúncia no âmbito do órgão indicado no referido ajuste internacional.
Ao apreciar os argumentos das partes, o Juiz de Direito concluiu corretamente que:

  • A para que o tratado deixe de produzir efeitos na ordem interna, o ato do Presidente da República não prescinde da aprovação do Congresso; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
  • B como compete ao Presidente da República manter relações internacionais, cabe a ele decidir pela continuidade, ou não, das obrigações internacionais assumidas; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
  • C apesar de ser um tratado que versa sobre direitos humanos, sua observância no direito interno pode ser afastada com base nas regras afetas à generalidade dos tratados; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
  • D em razão da vedação ao retrocesso, o tratado que versa sobre direitos humanos, uma vez incorporado à ordem interna, não pode ser denunciado ou deixar de produzir efeitos no plano interno; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
  • E por ser um tratado que versa sobre direitos humanos, ele tem a natureza de emenda constitucional; logo, sua observância no direito interno somente pode ser afastada por espécie legislativa de igual natureza, indicativo de que o Decreto nº X é incompatível com a Constituição.
Sobre a Convenção de Viena de Direito dos Tratados, assinale a alternativa correta.
  • A A interpretação de uma cláusula de um tratado deverá levar em consideração o sentido comum atribuível aos seus termos, entendidos no contexto do tratado, do seu objetivo e finalidade, bem como considerando o seu preâmbulo e eventuais anexos.
  • B O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se por meio da assinatura, excluído qualquer outro meio.
  • C Um tratado pode criar obrigações para um Estado não signatário, bastando que os Estados signatários comuniquem ao Estado não signatário, oficialmente e com antecedência à entrada em vigor do tratado, tal obrigação.
  • D Em todos os casos é possível a um Estado assinar e ratificar um tratado fazendo reservas.
  • E Em nome da segurança jurídica, mudanças fundamentais nas circunstâncias segundo as quais um tratado foi celebrado não se constituem motivos para a extinção das obrigações desse tratado mesmo que provoquem radical alteração das obrigações ainda a serem cumpridas.

A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.

  • A É vedado que mais de dois Estados sejam depositários de um mesmo tratado.
  • B Diferentemente da Convenção de Havana sobre Tratados, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados não traz qualquer definição do termo tratado.
  • C Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.
  • D É vedada a extinção de um tratado multilateral em virtude de violação substancial de suas disposições por uma das partes.
  • E Um ato relativo à conclusão de um tratado por pessoa que não possa ser considerada representante de um Estado gera nulidade insanável no instrumento.