Questão 65 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Em determinada ação judicial ajuizada há poucos dias, constatou-se que a parte demandante invocou o disposto em um tratado que versa sobre direitos humanos, o qual ampararia a sua pretensão. O demandado, por sua vez, argumentou que o Presidente da República editou, no início do corrente ano, o Decreto nº X, no qual tornou público que o referido tratado deixou de vigorar para o Brasil, considerando o registro da respectiva denúncia no âmbito do órgão indicado no referido ajuste internacional.
Ao apreciar os argumentos das partes, o Juiz de Direito concluiu corretamente que:

  • A para que o tratado deixe de produzir efeitos na ordem interna, o ato do Presidente da República não prescinde da aprovação do Congresso; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
  • B como compete ao Presidente da República manter relações internacionais, cabe a ele decidir pela continuidade, ou não, das obrigações internacionais assumidas; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
  • C apesar de ser um tratado que versa sobre direitos humanos, sua observância no direito interno pode ser afastada com base nas regras afetas à generalidade dos tratados; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
  • D em razão da vedação ao retrocesso, o tratado que versa sobre direitos humanos, uma vez incorporado à ordem interna, não pode ser denunciado ou deixar de produzir efeitos no plano interno; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
  • E por ser um tratado que versa sobre direitos humanos, ele tem a natureza de emenda constitucional; logo, sua observância no direito interno somente pode ser afastada por espécie legislativa de igual natureza, indicativo de que o Decreto nº X é incompatível com a Constituição.

Gabarito comentado da Questão 65 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Análise da questão: O caso trata da denúncia de tratado internacional sobre direitos humanos por decreto presidencial, sem participação do Congresso Nacional. Conforme o sistema constitucional brasileiro, a competência para denunciar tratados internacionais segue o mesmo procedimento exigido para sua celebração. O art. 49, I da CF/88 atribui ao Congresso Nacional a competência para "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromisso...

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