Questões de Exigibilidade da Obrigação de Alimentos (Direito Processual Civil)

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Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado, há mais de dois anos, mas nunca adimplida, é INCORRETO afirmar que:

  • A o eventual pagamento parcial da obrigação alimentar pelo alimentante, em cumprimento de sentença pelo rito especial, não impede a prisão civil do devedor; 
  • B caso demonstrada a idade avançada do devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde, o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou em prisão domiciliar poderá ser excepcionalmente autorizado;
  • C se decretada a prisão do devedor desempregado e passado o tempo de reclusão, mesmo pendente ainda o débito, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema;
  • D há julgados do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que a proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação, já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, vincula o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente;
  • E deverá ser proposto primeiro o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil do executado, para a cobrança dos alimentos atuais e, após a satisfação desta obrigação, outro cumprimento, para a cobrança, mediante penhora e execução, dos alimentos pretéritos, pois vedada a coexistência dos dois ritos.

Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de inadimplemento da obrigação de prestar alimentos, a decretação da prisão deve ser pelo prazo máximo de

  • A 60 dias, apenas quando se tratar de alimentos definitivos, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao principio da especialidade.
  • B 60 dias, apenas quando se tratar de alimentos provisórios, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
  • C 3 meses, quando se tratar de alimentos provisórios, provisionais e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
  • D 3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisórios e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
  • E 3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisionais, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.


No cumprimento de uma sentença que condenou um alimentante ao pagamento de uma verba alimentar, o credor, por intermédio da Defensoria Pública, percebendo que o débito alimentar importava em doze meses de atraso, requereu que as três últimas parcelas fossem quitadas em três dias, sob pena de prisão civil do devedor. Outrossim, requereu, também executado fosse intimado para, em quinze dias, pagar restante, os nove primeiros meses de atraso, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% sobre este valor. Nesse cenário, a manifestação do defensor público é:
  • A equivocada, uma vez que o devedor deve ser intimado, em três dias, para o pagamento integral da dívida, sob pena de prisão civil do devedor;
  • B equivocada, uma vez que o devedor tem que ser intimado, em quinze dias, para o pagamento integral da dívida;
  • C equivocada, uma vez que não admite incidência de multa e honorários advocatórios em dívida alimentar;
  • D correta, uma vez que não se admite a cobrança integral da dívida, no prazo de quinze dias, com incidência de multa e de honorários de advogado;
  • E correta, uma vez que o credor pode optar pelo cumprimento da sentença, cindindo o modo da execução.

Carlos é um homem viúvo de sessenta e quatro anos de idade e, durante alguns anos, recebeu mesada do seu filho Pedro, porque não desenvolvia trabalhos remunerados por questões de saúde. No ano corrente, Pedro faleceu, o que causou a drástica diminuição de renda de Carlos, que passou a auferir somente a pensão por morte de sua esposa, o que o deixou em situação de miserabilidade. Após o falecimento da esposa e do filho, restaram como familiares de Carlos somente dois irmãos unilaterais um pouco mais novos e de idades distintas e sobre os quais sabe, embora não tenha com eles contato próximo há alguns anos, que gerenciam conjuntamente uma fábrica de embalagens que gera bastante lucro.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que

  • A cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, os quais teriam uma obrigação subsidiária entre eles, sendo preferencialmente obrigado o mais velho.
  • B cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, que teriam uma obrigação solidária entre eles.
  • C não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos dado o parentesco unilateral.
  • D não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque este recebe uma pensão por morte.
  • E não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque esse tipo de demanda recai somente a ascendentes e descendentes diretos.

Caroline e Fábio foram casados por doze anos. Ao longo do relacionamento tiveram um filho, Daniel. Após descobrir uma traição, Caroline e Fábio se divorciaram. Fábio deixou de contribuir para a educação e o sustento de seu filho, razão pela qual Daniel, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos em face do seu pai. A ação foi julgada procedente, condenando Fábio a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais mensais). Inconformado, Fábio interpôs apelação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

  • A não é possível realizar o cumprimento da sentença, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado.
  • B caso seja proposto o cumprimento da sentença, Fábio poderá apresentar embargos à execução.
  • C caso a sentença que condenou Fábio ao pagamento dos alimentos for modificada ou anulada apenas em parte, ficará integralmente sem efeito a execução.
  • D é possível realizar o cumprimento de sentença, sendo certo que corre por iniciativa e responsabilidade de Daniel, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar eventuais danos que Fábio haja sofrido.
  • E sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituim-se as partes ao estado anterior e liquidam-se eventuais prejuízos em autos apartados.