Questão 55 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) - Analista Processual - FGV (2023)



No cumprimento de uma sentença que condenou um alimentante ao pagamento de uma verba alimentar, o credor, por intermédio da Defensoria Pública, percebendo que o débito alimentar importava em doze meses de atraso, requereu que as três últimas parcelas fossem quitadas em três dias, sob pena de prisão civil do devedor. Outrossim, requereu, também executado fosse intimado para, em quinze dias, pagar restante, os nove primeiros meses de atraso, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% sobre este valor. Nesse cenário, a manifestação do defensor público é:
  • A equivocada, uma vez que o devedor deve ser intimado, em três dias, para o pagamento integral da dívida, sob pena de prisão civil do devedor;
  • B equivocada, uma vez que o devedor tem que ser intimado, em quinze dias, para o pagamento integral da dívida;
  • C equivocada, uma vez que não admite incidência de multa e honorários advocatórios em dívida alimentar;
  • D correta, uma vez que não se admite a cobrança integral da dívida, no prazo de quinze dias, com incidência de multa e de honorários de advogado;
  • E correta, uma vez que o credor pode optar pelo cumprimento da sentença, cindindo o modo da execução.

Gabarito comentado da Questão 55 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) - Analista Processual - FGV (2023)

Art. 911 do CPC: Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que fez o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. O entendimento atual do STJ é no sentido de que é possível cumular o rito da prisão civil (art. 528 do CPC), para cobrança das três últimas parcelas vencidas e das que s...

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