No tocante à responsabilidade civil, a doutrina e a jurisprudência brasileiras advogam que para gerar responsabilidade civil do Estado, devem estar presentes três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Esses elementos representam o núcleo da teoria
- A do risco administrativo.
- B da culpa administrativa.
- C da responsabilidade subjetiva.
- D do risco civil integral.
- E do risco civil por ação ou omissão.