O Código Civil brasileiro, em seu Livro III, Título I, Capítulo III, dispõe sobre os efeitos materiais e processuais da posse. Sobre essa matéria, constata-se:
- A O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, além daqueles que, por sua culpa, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, e não tem direito às despesas da produção e custeio.
- B O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos e aos pendentes.
- C O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.
- D O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
- E O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, não podendo reclamar nada quanto às voluptuárias.