No projeto urbanístico de um loteamento, a legislação vigente considera o Memorial Descritivo como
- A indispensável, pois registra quantidades, volumes, extensões, posições, configuração, e apoia a incorporação.
- B peça do projeto, devendo ser fiel ao partido urbanístico e ao desenho urbano em geral, podendo ser incorporado às pranchas.
- C item adicional que enriquece o material técnico, principalmente na fase do Projeto Executivo, uma vez que justifica as decisões projetuais.
- D exigido quando do Projeto Legal, para fins de licenciamento urbanístico e ambiental, tratando-se de documento com as escrituras dos proprietários de cada unidade.
- E etapa da fase de as-built do loteamento, uma vez que, após a execução de obra civil, serão mensurados os lotes, sistema viário, espaços de convivência e áreas comuns, para que se compare com a geometria viária das pranchas.