Questões de Do projeto de loteamento (Direito Urbanístico)

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No projeto urbanístico de um loteamento, a legislação vigente considera o Memorial Descritivo como

  • A indispensável, pois registra quantidades, volumes, extensões, posições, configuração, e apoia a incorporação.
  • B peça do projeto, devendo ser fiel ao partido urbanístico e ao desenho urbano em geral, podendo ser incorporado às pranchas.
  • C item adicional que enriquece o material técnico, principalmente na fase do Projeto Executivo, uma vez que justifica as decisões projetuais.
  • D exigido quando do Projeto Legal, para fins de licenciamento urbanístico e ambiental, tratando-se de documento com as escrituras dos proprietários de cada unidade.
  • E etapa da fase de as-built do loteamento, uma vez que, após a execução de obra civil, serão mensurados os lotes, sistema viário, espaços de convivência e áreas comuns, para que se compare com a geometria viária das pranchas.

Sobre a Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deve apresentar requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

  • A O traçado básico do sistema viário principal.
  • B A localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes.
  • C As faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis.
  • D A zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.
A Lei 6766/1979 estabelece que o lote mínimo urbano é de 125 m², sendo a testada mínima de 5 m. Assinale a alternativa que apresenta em quais situações essa normativa pode ser flexibilizada.
  • A Em projetos de regularização fundiária urbana e estabelecimento de Zonas Especiais de Interesse Social
  • B Em lugares de alta densidade populacional
  • C Em áreas ribeirinhas e cadastro de marinas
  • D Em condomínios fechados

João aprovou regularmente um projeto de loteamento junto ao Município Alfa. Conforme preconiza a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é correto afirmar que o loteador João:

  • A já submeteu previamente o projeto ao cartório de registro imobiliário antes da aprovação pelo Município, para fins de análise de viabilidade registral do loteamento, ocasião em que apresentou certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
  • B já submeteu previamente o projeto ao cartório de registro imobiliário antes da aprovação pelo Município, para fins de análise de viabilidade registral do loteamento, ocasião em que apresentou certidões negativas de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de cinco anos;
  • C deverá submeter o projeto aprovado ao registro imobiliário dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado de alguns documentos, como o histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos dez anos;
  • D deverá submeter o projeto aprovado ao registro imobiliário dentro de trinta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado de alguns documentos, como as certidões de ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de cinco anos;
  • E deverá submeter o projeto aprovado ao registro imobiliário dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado de alguns documentos, como as certidões dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de cinco anos.

A Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, determina que os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos:

  • A Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de cinco metros de cada lado.
  • B Os lotes terão área mínima de 135m² e frente mínima de cinco metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  • C Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 10 metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de cinco metros de cada lado.
  • D Os lotes terão área mínima de 135m² e frente mínima de cinco metros, inclusive quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.