Os dirigentes da sociedade empresária Alfa, interessados em proceder ao parcelamento do solo urbano, com a criação de loteamentos regulares, devidamente registrados nos órgãos públicos competentes, para fins de alienação, passaram a analisar os ditames da Lei nº 6.766/1979, que trata da matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
- A rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, sendo facultativa a existência de vias de circulação e de escoamento das águas pluviais;
- B vias de circulação e de escoamento das águas pluviais, sendo facultativa a existência de rede para o abastecimento de água potável e de soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar;
- C vias de circulação e de escoamento das águas pluviais e rede para o abastecimento de água potável, sendo facultativa a existência de soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar;
- D escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar, sendo facultativa a existência de vias de circulação;
- E vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.