Questão 26 Comentada - Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) - Conselheiro Substituto - CESPE/CEBRASPE (2025)

De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ sobre a cláusula penal, no caso de cumprimento parcial da obrigação, compete ao juiz

  • A determinar a redução proporcional da cláusula penal, com base em critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, devendo a redução ser fixada em 1/3 ou 2/3, conforme as circunstâncias do caso concreto.
  • B determinar a redução da cláusula penal em 50%, independentemente das circunstâncias do inadimplemento.
  • C determinar a redução equitativa da cláusula penal, considerando critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, entre outros requisitos concretamente examinados.
  • D indeferir o pedido de redução da cláusula penal, por ausência de previsão legal que a autorize.
  • E indeferir o pedido de redução da cláusula penal, em razão de expressa vedação legal.