Álvaro vendeu ao Haras Esperança o cavalo Ventania. Pelo contrato, ele deveria entregar o animal no dia 10, mas, por uma falha de organização, somente conseguiu agendar o transporte do animal para o dia 20. Ocorre que, no dia 15, enquanto pastava ainda na fazenda de Álvaro, Ventania foi atingido por um raio e veio a óbito.
Nesse caso, quanto à impossibilidade de entregar o cavalo, Álvaro:
- A não é responsável, já que a morte do cavalo decorreu de força maior decorrente do raio, o que afasta o nexo de causalidade;
- B não é responsável, pois a responsabilidade é subjetiva e pressupõe prova de que Álvaro teve culpa na morte do animal;
- C não é responsável, pois o dano, referente à morte do animal por um raio, sobreviria ainda que a prestação tivesse sido oportunamente cumprida;
- D é responsável, pois o fortuito, consistente na morte do cavalo por um raio, ocorreu enquanto o devedor estava em mora, isto é, após o dia 10;
- E é responsável, pois se trata de fortuito interno, já que o incidente no pasto é risco intrínseco à atividade de Álvaro, como vendedor de cavalos.