De acordo com o artigo 36 da lei Federal 7508/2011, o Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais, EXCETO:
- A Identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
- B Estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
- C Indicadores e metas de saúde;
- D Investimentos na rede de serviços exclusiva dos municípios;
- E Oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional.