Questões de Da Nulidade dos Atos Processuais (Direito Processual Civil)

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De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de morte de uma das partes, o processo deve ser suspenso, a fim de viabilizar a substituição processual da parte por seu espólio. Contudo, se essa suspensão não ocorrer e atos processuais forem praticados, tais atos serão, segundo o entendimento do STJ,

  • A válidos, por não haver qualquer vício passível de ser arguido.
  • B inválidos, uma vez que a nulidade é absoluta, sendo permitido ao espólio alegar, a qualquer tempo, o prejuízo processual.
  • C inválidos, uma vez que a nulidade é relativa, exigindo-se a comprovação real e concreta do prejuízo processual ao espólio.
  • D inválidos, uma vez que a nulidade é absoluta, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo pelo espólio.
  • E válidos, uma vez que a nulidade é relativa, exigindo-se a comprovação real e concreta do prejuízo processual ao espólio.

O juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, ao elaborar o projeto de sentença, dispensou a apresentação de relatório e fez apenas um breve relato dos fatos relevantes ocorridos em audiência.
Na fundamentação, de forma sucinta, afirmou apenas que assistia razão à parte autora em seu pedido, pois estavam presentes os requisitos necessários para embasar o direito alegado.
Na sequência, o juiz leigo julgou procedente o pedido.
Nesse cenário, se homologada pelo juiz de direito, a sentença será:

  • A válida, uma vez que a fundamentação pode ser concisa;
  • B válida, uma vez que há relatório, fundamentação e dispositivo;
  • C nula, uma vez que há ausência de fundamentação;
  • D nula, uma vez que há ausência de relatório;
  • E nula, uma vez que há ausência de dispositivo.

Em um determinado processo, no qual o juiz, sem designar audiência de conciliação, determinou a citação do réu, o oficial de justiça incumbido da diligência compareceu ao seu endereço residencial e, não o tendo encontrado, de imediato suspeitou que estaria ele se ocultando. Logo após, o auxiliar da justiça intimou um vizinho do citando, informando-lhe que, no dia útil imediato, voltaria ao local, em determinado horário, para efetivar o ato citatório. No dia e hora designados, o oficial de justiça retornou à residência do citando e, sem tê-lo encontrado, deu por feita a citação, exarando certidão da ocorrência e deixando contrafé com uma das pessoas que se encontravam no local. Efetivada, então, a citação por hora certa, e decorridos 15 dias após a juntada aos autos do correspondente mandado, o escrivão enviou telegrama ao citando, dando-lhe ciência de tudo. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que levou o juiz da causa a pronunciar a sua revelia e a determinar a remessa dos autos ao curador especial. Na peça de bloqueio ofertada pelo curador especial, foi arguida a questão preliminar de nulidade da citação por hora certa, contestando-se o pleito autoral, já no mérito, por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:

  • A acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem assistia razão ao arguir a nulidade da citação por hora certa;
  • B acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem era lícito contestar o pedido por negação geral, mas não arguir a nulidade da citação por hora certa;
  • C errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava o saneamento do feito, com a apreciação da pertinência das provas requeridas na inicial;
  • D errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de validade;
  • E errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a imediata prolação de sentença de mérito, com o acolhimento do pedido do autor.

Lucas ajuizou ação declaratória contra Rafael, discutindo a propriedade de um terreno avaliado em R$ 200.000,00, valor atribuído à causa. A ação foi distribuída à Comarca X do estado Gama. O oficial de justiça se dirigiu ao endereço indicado na petição inicial, mas não encontrou o réu. Um familiar de Rafael, que o atendeu no local, informou que ele havia se mudado para o Canadá e forneceu seu novo endereço naquele país. Apesar disso, o juiz entendeu que, por residir no exterior, Rafael estaria em local incerto ou não sabido e determinou sua citação por edital. O pedido foi julgado procedente à revelia de Rafael e a sentença transitou em julgado em 10/04/2024. Rafael pretende combater o vício citatório por meio da querela nullitatis. Considerando a situação hipotética e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.

  • A A querela nullitatis tem previsão legal expressa no Código de Processo Civil de 2015.
  • B O prazo para ajuizamento da querela nullitatis é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.
  • C A alegada inexistência de citação permite discutir a anulação do feito rescindendo tanto por ação rescisória quanto por meio de querela nullitatis, havendo, nesse caso, concurso de ações.
  • D A inexistência da citação se caracteriza como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, mediante querela nullitatis, originariamente no segundo grau de jurisdição em que foi proferida a sentença.

Com base nas regras do CPC atual sobre os atos processuais, é correto afirmar que:

  • A a citação pode ser efetuada por meio eletrônico para quaisquer causas
  • B quando for o caso, o juiz e as partes podem, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais
  • C quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa
  • D o direito de praticar o ato extingue-se, decorrido o prazo, salvo comprovação de força maior, em até cinco dias que se seguirem ao vencimento do prazo principal