Questões de Cumprimento de Pena (Direito Processual Penal)

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Rafael, nascido em 15/02/2005, foi representado pelo Ministério Público pela prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no Art. 157, caput, do Código Penal ocorrido em 10/01/2023. Nesse diapasão, em 25/01/2023 foi julgada procedente a pretensão estatal e atribuída a Rafael a medida socioeducativa de internação. Com isso, expedida guia de execução de medida socioeducativa, iniciando-se o processo de execução junto à Vara de Execução de Medida Socioeducativa, Rafael foi encaminhado para a unidade de internação. Rafael, no dia 15/03/2023, durante o cumprimento da internação, ateou fogo nos colchões do alojamento em que estava, sendo contido pelos agentes socioeducativos de plantão. Diante da conduta de Rafael, foi feito registro de ocorrência, sendo certo que ele, em razão de ter feito 18 anos no dia 15/02/2023, foi encaminhado para unidade prisional, bem como passou a responder criminalmente por, supostamente, ter praticado crime de incêndio (Art. 250 do Código Penal). Insta ainda dizer que, em razão da demanda penal indicada, após audiência de custódia, o jovem ficou preso preventivamente em unidade da Secretaria de Administração Penitenciária. Destarte, é anexado aos autos da execução da medida socioeducativa o Registro de Ocorrência, o andamento processual de demanda criminal decorrente da infração penal e a informação de que Rafael se encontra preso, com abertura de vista dos autos para as partes. O Ministério Público tem ciência do acrescido e pede a suspensão do processo de execução da medida socioeducativa até o deslinde da demanda criminal. Os autos vão para manifestação da Defensoria Pública em atuação na Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública.
Conforme a legislação vigente, é correto afirmar que será pugnada pelo defensor público:

  • A a suspensão do processo enquanto perdurar a demanda que tramita perante a Vara Criminal. Ao final da demanda penal, caso Rafael seja condenado e aplicada pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, em execução provisória ou definitiva, a medida socioeducativa poderá ser extinta pelo magistrado;
  • B a extinção da medida socioeducativa, devendo o magistrado, ainda que o processo criminal esteja em curso, acolher o pedido defensivo;
  • C a suspensão do processo enquanto perdurar a demanda que tramita perante a Vara Criminal. Ao final da demanda penal, caso Rafael seja condenado e aplicada pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva, a medida socioeducativa poderá ser extinta pelo magistrado;
  • D a suspensão do processo. Ao final da demanda penal, caso seja aplicada pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, em execução provisória ou definitiva, poderá a defesa técnica elaborar novo pedido de extinção, sendo certo que, nessa hipótese, deverá ser extinta a medida socioeducativa;
  • E a extinção da medida socioeducativa. No caso, poderá o magistrado, na hipótese de o processo criminal ainda estar em curso, extinguir a medida socioeducativa ou, entendendo de forma contrária, apenas suspendê-la até o seu término. Caso o juízo da infância apenas suspenda a demanda socioeducativa, se ao final da demanda penal for aplicada pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva, será elaborado pela defesa técnica novo pedido de extinção, sendo certo que, nessa hipótese, deverá ser extinta a medida socioeducativa.

Jhuly, travesti, vive em união estável com Pedro, que foi preso, em razão de mandado de prisão preventiva, acusado do crime de tráfico de drogas (Art. 33, Lei federal nº 11.343/2006). Jhuly passou a realizar visitas periódicas a Pedro na unidade prisional. Em uma das visitas, Pedro solicitou que Jhuly lhe trouxesse 20g de maconha. Em 10/03/2023, Jhuly tentou adentrar a unidade prisional com o material entorpecente solicitado por Pedro, mas foi flagrada pelo bodyscan. Autuado o flagrante em face de Jhuly e Pedro, ambos foram encaminhados à audiência de custódia em 13/03/2023.

Diante dessa situação-problema, é correto afirmar, nos termos da legislação vigente, que:

  • A se decretada a prisão preventiva de Jhuly, esta deverá cumpri-la em estabelecimento prisional masculino, sem direito de opção pela custódia em área reservada ou em unidade feminina, pois medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não reconheceu o direito à identificação de gênero para pessoas travestis, apenas para mulheres transgêneros. Deverá ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar não se encontra entre os elementos essenciais do tipo do Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006, podendo configurar, no máximo, atos preparatórios;
  • B não cumprido o prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia, deve a prisão em flagrante ser relaxada, acarretando automática nulidade no processo penal, e eventual representação pela prisão preventiva não constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Além disso, deve, ainda, ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar não se encontra entre os elementos essenciais do tipo do Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006, podendo configurar, no máximo, atos preparatórios;
  • C deverá ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar não se encontra entre os elementos essenciais do tipo do Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006, podendo configurar, no máximo, atos preparatórios. Se decretada a prisão preventiva de Jhuly, esta deverá cumpri-la em estabelecimento prisional masculino, com direito de opção pela custódia em área reservada ou em unidade feminina, em razão de medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que reconheceu o direito à identificação de gênero para travestis e mulheres transgêneros;
  • D o não cumprimento do prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia não acarreta automática nulidade no processo penal, e eventual representação pela prisão preventiva, constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Se decretada a prisão preventiva de Jhuly, esta deverá cumpri-la em estabelecimento prisional masculino, sem direito de opção pela custódia em área reservada ou em unidade feminina, pois medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não reconheceu o direito à identificação de gênero para pessoas travestis, apenas para mulheres transgêneros;
  • E não deverá ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar, no contexto fático apresentado, se trata de autoria mediata do crime capitulado no Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006. Além disso, o não cumprimento do prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia não acarreta automática nulidade no processo penal, e eventual representação pela prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade.

Em relação às espécies, à aplicação, à cominação e à execução das penas, assinale a opção correta.

  • A Tratando-se de crime sujeito à pena de detenção, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.
  • B O tempo total de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos, ainda que sobrevenha condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, não devendo ser desprezado o período de pena já cumprido.
  • C Nos crimes culposos, qualquer que seja a quantidade de pena aplicada, será possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
  • D A pena de multa consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou aos seus dependentes, e o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil.
  • E A execução da pena restritiva de direitos prescinde do trânsito em julgado da condenação.

Leia o caso a seguir.
B. M. cumpriu toda a sua pena pelo crime de roubo, com regularidade e bom comportamento, terminando a sua estadia na Penitenciária Feminina C. N. no dia 30 de abril de 2023. Todavia B. M., ao se tornar egressa, viu-se em uma condição periclitante, pois sem ter emprego, não teria também como comer ou onde dormir.

A egressa procura a direção da Polícia Penal para solicitar auxílio, momento em que o superintendente de Reintegração Social e Cidadania informa, de maneira acertada, que, nos termos da Lei de Execução Penal, a egressa

  • A não teria amparo institucional, uma vez que a assistência material é exclusiva para os presos e internados, contando o egresso com o serviço de assistência social para obtenção de trabalho.
  • B teria amparo institucional, com direito à assistência na orientação e ao apoio à reintegração social, assim como na concessão de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.
  • C teria amparo institucional, com direito à saúde, à assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa, tal qual os presos e internados, enquanto perdurasse sua condição de egressa.
  • D não teria amparo institucional, uma vez que a assistência material é exclusiva para os presos e internados, devendo o egresso procurar a assistência social do seu município para acesso de políticas sociais de moradia e alimentação.
  • E teria amparo institucional enquanto perdurasse sua condição de egressa, ou seja, pelo prazo de até dois anos a contar da saída do estabelecimento ou, se liberada condicionalmente, durante o período de prova.

Felipe, maior de 21 anos de idade, primário e sem antecedentes, foi condenado a cumprir pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, em razão da prática do crime de roubo simples. Durante a ação penal, ele permaneceu preso preventivamente por 6 meses.


Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o tempo de prisão não tenha sido considerado para a definição do regime inicial, 

  • A não haverá vício na sentença, já que o tempo de custódia cautelar não seria suficiente para autorizar a progressão ao regime aberto.
  • B não haverá vício na sentença, uma vez que o tempo de custódia cautelar deverá ser examinado pelo juízo da execução para fins de definição do regime inicial.
  • C haverá vício na sentença, uma vez que o tempo de custódia cautelar seria suficiente para autorizar a progressão ao regime aberto.
  • D haverá vício na sentença, haja vista que o tempo de custódia cautelar seria suficiente para o estabelecimento do regime inicial aberto.
  • E não haverá vício na sentença, já que o tempo de custódia cautelar seria insuficiente para o estabelecimento do regime inicial aberto.