O estado Alfa e a sociedade empresária XYZ celebraram contrato administrativo para o fornecimento de bens, sem prévia licitação, sob o fundamento de que ela, no caso, seria inexigível. Contudo, após a realização de investigação pelas autoridades competentes, concluiu-se que não era admissível a celebração do contrato administrativo sem o prévio procedimento licitatório. Apurou-se, ainda, que João, agente público, deu causa, de forma dolosa, à contratação da sociedade empresária XYZ, sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de:
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A perturbação de processo licitatório;
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B patrocínio de contratação indevida;
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C fraude em licitação ou contrato;
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D contratação direta ilegal;
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E contratação inidônea.