Durante o velório e sepultamento de uma pessoa pública de relevância nacional, com a presença de familiares e a cobertura da imprensa, um dos presentes aproximou-se do caixão e, de forma deliberada, fotografou o cadáver, que estava exposto. Posteriormente, ele divulgou as fotografias nas redes sociais, com legenda e comentários depreciativos, fazendo piadas acerca da aparência do falecido e incitando zombarias em larga escala.
Na situação hipotética precedente, a conduta narrada caracteriza crime
- A contra o sentimento religioso, haja vista o ataque à realização do funeral, em razão da ridicularização do falecido por sua aparência.
- B de vilipêndio a cadáver, dada a manifestação de desprezo público à memória e dignidade da pessoa morta, em afronta ao sentimento coletivo de respeito aos mortos.
- C de calúnia contra os mortos, pois ofende o decoro do falecido.
- D de injúria real, na medida em que a manifestação ofensiva é dirigida à honra subjetiva dos familiares da vítima.
- E de difamação, uma vez que atinge a reputação do falecido perante terceiros, independentemente da veracidade das imagens divulgadas.