Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a ocultação de parte de cadáver é punida:
- A De forma privilegiada
- B De forma qualificada.
- C Com as mesmas penas da destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
- D Como contravenção penal.
- E Com advertência verbal.