O crime de condescendência criminosa caracteriza-se quando o funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. Complementa a descrição da ação típica o elemento
- A “para satisfazer interesse pessoal”.
- B “causando prejuízo ao serviço público”.
- C “ainda que por reconhecida nobreza”.
- D “mediante promessa de vantagem indevida”.
- E “por indulgência”.