Ao descrever o objetivo do relatório psicossocial da avaliação do adolescente infrator, Penso e Conceição (em Hutz et al., 2020) destacam que o documento deve ser construído
- A tendo em vista os pontos específicos solicitados pelo juiz a fim de oferecer subsídios relevantes para decisões do Magistrado.
- B com vistas ao potencial intelectual do adolescente infrator avaliado por instrumentos de validade reconhecida.
- C visando à contextualização do ato infracional sob uma perspectiva psicodinâmica voltada para as características psicológicas do adolescente.
- D de modo a ampliar a visão dos atores do Judiciário sobre a fase de desenvolvimento em que se encontra o adolescente.
- E em termos das vulnerabilidades e deficiências do adolescente infrator que demandam intervenção ou correção.