Segundo o artigo 216 da Constituição, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...).”
Nesse sentido, é correto afirmar que, para fins de proteção do patrimônio cultural brasileiro, com base na legislação e na jurisprudência nacional:
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A a Constituição prevê expressamente a competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para legislarem sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
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B foram tombados diretamente pelo constituinte originário todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos no território brasileiro.
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C o tombamento é instituído por meio de procedimento administrativo, sem a oitiva do proprietário, consumando-se com a inscrição do bem em um dos cinco Livros do Tombo.
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D nem todos os entes federados possuem competência para o tombamento de bens, na medida em que o procedimento compete à União e aos municípios, excluindo-se a atuação dos estados.
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E não se considera legal o chamado tombamento “de baixo para cima”, ou seja, o tombamento de bens da União ou dos estados pelos municípios ou de bens dos estados pelos municípios.