Resumo de Direito Constitucional - União

União

União no Direito Constitucional para Concursos

A União, no Direito Constitucional brasileiro, é uma das entidades federativas autônomas que compõem a República Federativa do Brasil, conforme o art. 18 da CF/88. Sua regulamentação é essencial para concursos públicos, especialmente em temas como competências, bens e repartição de receitas.

Competências da União

A União possui competências exclusivas (art. 21), privativas (art. 22) e concorrentes (art. 23, compartilhadas com Estados/DF/Municípios). Destaque para:

  • Exclusivas: Declarar guerra, emitir moeda, manter Forças Armadas.
  • Privativas: Legislar sobre direito civil, trânsito, telecomunicações (passíveis de delegação aos Estados).
  • Concorrentes: Saúde, educação, meio ambiente (normas gerais x específicas).

Bens da União

Previstos no art. 20 da CF/88, incluem:

  • Terras devolutas indispensáveis à defesa nacional.
  • Recursos naturais da plataforma continental e ZEE.
  • Terras indígenas e lagos em terrenos de seu domínio.

Repartição de Receitas

A União reparte receitas tributárias com Estados, DF e Municípios (arts. 157 a 159). Exemplos:

  • FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
  • IOF (50% para Estados/DF, conforme Lei Complementar).

Destaques para Concursos

  • Diferença entre competências exclusivas x privativas.
  • Bens da União x Estados (art. 26) x Municípios (art. 30).
  • Repartição de receitas: percentuais e critérios (FPE/FPM).