União
União no Direito Constitucional para Concursos
A União, no Direito Constitucional brasileiro, é uma das entidades federativas autônomas que compõem a República Federativa do Brasil, conforme o art. 18 da CF/88. Sua regulamentação é essencial para concursos públicos, especialmente em temas como competências, bens e repartição de receitas.
Competências da União
A União possui competências exclusivas (art. 21), privativas (art. 22) e concorrentes (art. 23, compartilhadas com Estados/DF/Municípios). Destaque para:
- Exclusivas: Declarar guerra, emitir moeda, manter Forças Armadas.
- Privativas: Legislar sobre direito civil, trânsito, telecomunicações (passíveis de delegação aos Estados).
- Concorrentes: Saúde, educação, meio ambiente (normas gerais x específicas).
Bens da União
Previstos no art. 20 da CF/88, incluem:
- Terras devolutas indispensáveis à defesa nacional.
- Recursos naturais da plataforma continental e ZEE.
- Terras indígenas e lagos em terrenos de seu domínio.
Repartição de Receitas
A União reparte receitas tributárias com Estados, DF e Municípios (arts. 157 a 159). Exemplos:
- FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
- IOF (50% para Estados/DF, conforme Lei Complementar).
Destaques para Concursos
- Diferença entre competências exclusivas x privativas.
- Bens da União x Estados (art. 26) x Municípios (art. 30).
- Repartição de receitas: percentuais e critérios (FPE/FPM).