Resumo de Direito Constitucional - Tributo

Tributo

Tributo no Direito Constitucional para Concursos Públicos

1. Conceito e Espécies Tributárias

Segundo o CTN (Art. 3°), tributo é uma obrigação pecuniária compulsória instituída por lei, vinculada a uma atividade estatal não sancionatória. As espécies são:

  • Impostos (Art. 145, I CF/88): Exigidos sem contraprestação específica (ex: IR, IPTU)
  • Taxas (Art. 145, II CF/88): Vinculadas a serviços públicos específicos ou exercício do poder de polícia
  • Contribuições de Melhoria (Art. 145, III CF/88): Decorrem de obras públicas que valorizam imóveis
  • Empréstimos Compulsórios (Art. 148 CF/88): Somente para despesas extraordinárias
  • Contribuições Especiais (Art. 149 CF/88): Sociais, intervenção no domínio econômico, corporativas

2. Princípios Constitucionais Tributários

  • Legalidade (Art. 150, I CF/88): Só lei pode instituir/modificar tributos
  • Anterioridade (Art. 150, III, b CF/88): Lei deve ser publicada até 31/12 do ano anterior
  • Irretroatividade (Art. 150, III, a CF/88): Vedação à cobrança de fatos pretéritos
  • Isonomia (Art. 150, II CF/88): Tratamento igualitário entre contribuintes
  • Vedado Confisco (Art. 150, IV CF/88): Limite ao poder de tributar

3. Competências Tributárias

  • União (Art. 153 CF/88): IR, IPI, IOF, etc.
  • Estados/DF (Art. 155 CF/88): ICMS, IPVA
  • Municípios (Art. 156 CF/88): ISS, IPTU
  • Repartição de Receitas (Arts. 157-159 CF/88): Fundos de participação (FPE, FPM)

4. Imunidades Tributárias (Art. 150, VI CF/88)

Vedações absolutas à tributação sobre:

  • Templos religiosos
  • Partidos políticos e sindicatos
  • Livros/jornais (imunidade cultural)
  • Patrimônio/renda de entidades beneficentes

5. Destaques para Concursos

  • Diferença entre imunidade (regra constitucional) e isenção (concessão legal)
  • Taxas não podem ter base de cálculo igual a impostos (Súmula 545 STF)
  • Anterioridade nonagesimal (Art. 150, §1° CF/88): Prazo mínimo de 90 dias para certos tributos