Resumo de Direito Constitucional - Tribunais e Juízes dos Estados

Resumo do Art. 125 da Constituição: Organização da Justiça Estadual

O Art. 125 da CF/88 estabelece que os Estados organizarão sua Justiça, respeitando os princípios constitucionais federais. Abaixo os principais pontos:

§ 1º: Competência e Organização Judiciária

  • A competência dos tribunais estaduais é definida na Constituição do Estado.
  • A lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça (TJ).

§ 2º: Controle de Constitucionalidade Estadual

  • Os Estados podem instituir ação de inconstitucionalidade contra leis ou atos normativos estaduais/municipais em face da Constituição Estadual.
  • Vedada a legitimação exclusiva a um único órgão (ex.: não pode ser apenas do Procurador-Geral).

§§ 3º a 5º: Justiça Militar Estadual

  • Criação facultativa por lei estadual, mediante proposta do TJ.
  • 1º grau: Juízes de direito + Conselhos de Justiça.
  • 2º grau: Próprio TJ ou Tribunal de Justiça Militar (para Estados com efetivo militar >20 mil).
  • Competência: Crimes militares e ações contra atos disciplinares militares.
  • Júri previsto quando a vítima for civil.

§§ 6º e 7º: Descentralização e Acesso à Justiça

  • Câmaras regionais: TJ pode funcionar descentralizadamente.
  • Justiça itinerante: Audiências e atos processuais em locais estratégicos usando estrutura pública/comunitária.

Art. 126: Varas Agrárias

  • O TJ deve propor varas especializadas em conflitos fundiários.
  • Juiz deve atuar no local do litígio quando necessário (parágrafo único).

Competência Residual da Justiça Estadual

  • Julga casos não atribuídos à Justiça Federal ou especializadas (trabalhista, eleitoral, militar federal).
  • Exemplo: Crimes comuns praticados por índios (exceto se envolver direitos indígenas – competência federal).

Juizados Especiais (Art. 98)

  • Causas cíveis de menor complexidade e infrações penais leves.
  • Regulados pelas Leis 9.099/95 e 12.153/09 (Fazenda Pública).
  • Justiça de Paz não integra o Poder Judiciário (atribuições administrativas e conciliatórias).

Jurisprudência Relevante

  • TRF1 (AG 47304): Criação de varas agrárias não altera competência territorial absoluta.
  • STJ (HC 33392): Crimes contra índios como indivíduos são da competência estadual (Súmula 140/STJ).
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