Resumo de Direito Digital - Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público é regulado principalmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), com disposições específicas para a administração pública. Abaixo os pontos essenciais para concursos:

1. Fundamentos Legais

LGPD (Art. 1º, 23º, 24º e 37º): Estabelece regras para tratamento por órgãos públicos, incluindo bases legais como cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas.
Constituição Federal (Art. 5º, LXXII e Art. 216-A): Garante direito à privacidade e à proteção de dados.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Define transparência e limites ao sigilo.

2. Bases Legais para Tratamento

O Poder Público pode tratar dados pessoais sem consentimento em casos como:
Cumprimento de obrigação legal (ex.: cadastros fiscais);
Execução de políticas públicas (ex.: programas sociais);
Interesses público (devidamente justificado).

3. Princípios Aplicáveis

• Finalidade específica e legítima;
• Necessidade e minimização (apenas dados estritamente necessários);
• Transparência e segurança;
• Não discriminação.

4. Obrigações Específicas

Nomeação de Encarregado (DPO): Obrigatório para órgãos públicos (Art. 41, LGPD).
Relatório de Impacto: Exigido para operações de alto risco.
Compartilhamento de Dados: Só permitido com bases legais e garantias de segurança.

5. Sanções e Responsabilidade

Responsabilidade objetiva do Estado por danos (Art. 37, §6º, CF);
Sanções administrativas da LGPD (multas, bloqueio de dados), exceto para políticas públicas (Art. 52, §1º).

6. Dados Sensíveis e Segurança

• Tratamento de dados sensíveis (saúde, biometria) exige maior rigor;
Medidas de segurança obrigatórias (criptografia, controle de acesso).

7. Exceções e Limites

• Sigilo previsto em lei (ex.: investigações policiais);
• Dados protegidos por segredo de Justiça ou segurança nacional.

Dicas para Concursos

• Focar nas bases legais do Art. 7º e 11º da LGPD para o setor público;
• Diferenciar tratamento com e sem consentimento;
• Relacionar com princípios da Administração Pública (EFCADS).