Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público é regulado principalmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), com disposições específicas para a administração pública. Abaixo os pontos essenciais para concursos:
1. Fundamentos Legais
• LGPD (Art. 1º, 23º, 24º e 37º): Estabelece regras para tratamento por órgãos públicos, incluindo bases legais como cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas.
• Constituição Federal (Art. 5º, LXXII e Art. 216-A): Garante direito à privacidade e à proteção de dados.
• Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Define transparência e limites ao sigilo.
2. Bases Legais para Tratamento
O Poder Público pode tratar dados pessoais sem consentimento em casos como:
• Cumprimento de obrigação legal (ex.: cadastros fiscais);
• Execução de políticas públicas (ex.: programas sociais);
• Interesses público (devidamente justificado).
3. Princípios Aplicáveis
• Finalidade específica e legítima;
• Necessidade e minimização (apenas dados estritamente necessários);
• Transparência e segurança;
• Não discriminação.
4. Obrigações Específicas
• Nomeação de Encarregado (DPO): Obrigatório para órgãos públicos (Art. 41, LGPD).
• Relatório de Impacto: Exigido para operações de alto risco.
• Compartilhamento de Dados: Só permitido com bases legais e garantias de segurança.
5. Sanções e Responsabilidade
• Responsabilidade objetiva do Estado por danos (Art. 37, §6º, CF);
• Sanções administrativas da LGPD (multas, bloqueio de dados), exceto para políticas públicas (Art. 52, §1º).
6. Dados Sensíveis e Segurança
• Tratamento de dados sensíveis (saúde, biometria) exige maior rigor;
• Medidas de segurança obrigatórias (criptografia, controle de acesso).
7. Exceções e Limites
• Sigilo previsto em lei (ex.: investigações policiais);
• Dados protegidos por segredo de Justiça ou segurança nacional.
Dicas para Concursos
• Focar nas bases legais do Art. 7º e 11º da LGPD para o setor público;
• Diferenciar tratamento com e sem consentimento;
• Relacionar com princípios da Administração Pública (EFCADS).