Resumo de Direito Digital - Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965 de 2014 - Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet (Resumo para Concursos)

1. Objetivo da Lei

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com foco em:

  • Liberdade de expressão
  • Neutralidade da rede
  • Proteção de dados pessoais
  • Responsabilidade de provedores

2. Princípios Fundamentais

  • Liberdade, pluralismo e abertura
  • Proteção à privacidade e dados pessoais
  • Preservação da natureza participativa da rede
  • Neutralidade da internet (Art. 9º)
  • Responsabilização dos agentes conforme suas atividades

3. Neutralidade da Rede (Art. 9º)

Proíbe provedores de:

  • Discriminar pacotes de dados por conteúdo, origem/destino, serviço ou aplicação
  • Bloquear, monitorar ou priorizar tráfego, exceto por requisitos técnicos essenciais ou emergências

4. Privacidade e Proteção de Dados

  • Inviolabilidade das comunicações (sigilo só com ordem judicial)
  • Armazenamento de registros de conexão por 1 ano (provedores) – Art. 13
  • Proteção especial a dados pessoais e registros de acesso a aplicações (Art. 15)

5. Responsabilidade dos Provedores

  • Provedores de Conexão (ISP): Não respondem por conteúdo gerado por terceiros
  • Provedores de Aplicação (ex: redes sociais): Só responsabilizados se não cumprirem ordem judicial para remover conteúdo – Art. 19
  • Exceção: danos em materiais não autorizados (ex: direitos autorais)

6. Direitos dos Usuários

  • Inviolabilidade da intimidade e vida privada
  • Não fornecimento de dados a terceiros sem consentimento (exceto judicial)
  • Clareza em contratos sobre coleta e uso de dados

7. Destaques para Concursos

  • Neutralidade da rede (Art. 9º) e exceções
  • Diferença entre provedores de conexão e aplicação (Arts. 18 e 19)
  • Armazenamento obrigatório de registros (Art. 13)
  • Remoção de conteúdo apenas com ordem judicial (exceto materiais de nudez privada – Lei 12.965/14 + Lei 13.718/18)

8. Sanções

Infrações administrativas sujeitas a advertência, multa ou suspensão de atividades (Art. 12).