Resumo de Direito Digital - Disposições Preliminares da LGPD

Disposições Preliminares da LGPD

Disposições Preliminares da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

As Disposições Preliminares da LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelecem os fundamentos, objetivos e âmbito de aplicação da norma, sendo essenciais para concursos públicos na área de Direito Digital.

1. Objetivo da LGPD

A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, assegurando o livre desenvolvimento da personalidade por meio do tratamento adequado de dados pessoais.

2. Âmbito de Aplicação

A lei se aplica a:

  • Qualquer operação de tratamento de dados realizados no território nacional;
  • Dados coletados no Brasil, mesmo que o tratamento ocorra no exterior;
  • Tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil, mesmo por entidades estrangeiras;
  • Dados pessoais ou sensíveis, independentemente do meio (digital ou físico).

3. Exceções à Aplicação

A LGPD não se aplica a:

  • Tratamento para fins pessoais (não econômicos);
  • Fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (com ressalvas);
  • Segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal (Lei específica).

4. Princípios Fundamentais

A LGPD estabelece princípios que devem reger o tratamento de dados, como:

  • Finalidade: Tratamento com propósito legítimo e específico;
  • Adequação: Compatibilidade com a finalidade declarada;
  • Necessidade: Limitação ao mínimo necessário;
  • Transparência: Clareza sobre o tratamento dos dados.

5. Direitos dos Titulares

Os titulares têm garantias como:

  • Acesso, correção e exclusão de dados;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor;
  • Revogação do consentimento (quando aplicável).

Relevância para Concursos

As Disposições Preliminares são cobradas em questões sobre:

  • Âmbito de aplicação da LGPD;
  • Princípios e exceções;
  • Direitos básicos dos titulares.