Disposições Preliminares da LGPD
Disposições Preliminares da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
As Disposições Preliminares da LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelecem os fundamentos, objetivos e âmbito de aplicação da norma, sendo essenciais para concursos públicos na área de Direito Digital.
1. Objetivo da LGPD
A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, assegurando o livre desenvolvimento da personalidade por meio do tratamento adequado de dados pessoais.
2. Âmbito de Aplicação
A lei se aplica a:
- Qualquer operação de tratamento de dados realizados no território nacional;
- Dados coletados no Brasil, mesmo que o tratamento ocorra no exterior;
- Tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil, mesmo por entidades estrangeiras;
- Dados pessoais ou sensíveis, independentemente do meio (digital ou físico).
3. Exceções à Aplicação
A LGPD não se aplica a:
- Tratamento para fins pessoais (não econômicos);
- Fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (com ressalvas);
- Segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal (Lei específica).
4. Princípios Fundamentais
A LGPD estabelece princípios que devem reger o tratamento de dados, como:
- Finalidade: Tratamento com propósito legítimo e específico;
- Adequação: Compatibilidade com a finalidade declarada;
- Necessidade: Limitação ao mínimo necessário;
- Transparência: Clareza sobre o tratamento dos dados.
5. Direitos dos Titulares
Os titulares têm garantias como:
- Acesso, correção e exclusão de dados;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor;
- Revogação do consentimento (quando aplicável).
Relevância para Concursos
As Disposições Preliminares são cobradas em questões sobre:
- Âmbito de aplicação da LGPD;
- Princípios e exceções;
- Direitos básicos dos titulares.