Resumo de Direito Digital - Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei nº 13.709/2018 - LGPD: Resumo para Concursos

1. Objetivo da LGPD

Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, regulando o tratamento de dados pessoais por meios digitais ou físicos.

2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, incluindo:

  • Dados coletados no território nacional
  • Operações com objetivo de oferecer bens/serviços no Brasil
  • Dados de indivíduos localizados no Brasil

3. Conceitos Fundamentais

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
  • Dado sensível: origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genético ou biométrico
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados
  • Controlador: quem toma decisões sobre o tratamento
  • Operador: quem realiza o tratamento em nome do controlador
  • Encarregado (DPO): interlocutor entre controlador, titulares e ANPD

4. Princípios da LGPD

  • Finalidade
  • Adequação
  • Necessidade
  • Livre acesso
  • Qualidade dos dados
  • Transparência
  • Segurança
  • Prevenção
  • Não discriminação
  • Responsabilização e prestação de contas

5. Bases Legais para Tratamento

Necessidade de uma das 10 bases legais, destacando-se:

  • Consentimento do titular
  • Cumprimento de obrigação legal
  • Execução de políticas públicas
  • Estudos por órgão de pesquisa
  • Exercício regular de direitos
  • Legítimo interesse

6. Direitos dos Titulares

  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos/inexatos
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação
  • Portabilidade dos dados
  • Informação sobre compartilhamento
  • Revogação do consentimento
  • Revisão de decisões automatizadas

7. Sanções Administrativas

  • Advertência
  • Multa (até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração)
  • Publicização da infração
  • Bloqueio ou eliminação dos dados
  • Suspensão ou proibição parcial/total das atividades

8. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

9. Vigência e Disposições Importantes

  • Entrou em vigor em setembro de 2020
  • Aplicável a órgãos públicos com adaptações
  • Prevê responsabilidade solidária entre controladores e operadores
  • Exige relatório de impacto à proteção de dados para operações de risco