Resumo de Direito Digital - Tratamento de Dados Pessoais, Tratamento dado pelo Poder Público, Direitos do Titular e Agentes de Tratamento de Dados Pessoais

Tratamento de Dados Pessoais, Tratamento dado pelo Poder Público, Direitos do Titular e Agentes de Tratamento de Dados Pessoais

Tratamento de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais refere-se a qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento ou eliminação. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) estabelece os princípios que devem reger o tratamento, incluindo finalidade legítima, adequação, necessidade, transparência e segurança. O tratamento só é legítimo com consentimento do titular ou em hipóteses específicas, como cumprimento de obrigação legal ou execução de políticas públicas.

Tratamento pelo Poder Público

O Poder Público também está sujeito à LGPD, mas com algumas particularidades. O tratamento de dados por órgãos públicos deve ter como base o cumprimento de suas finalidades legais, execução de políticas públicas ou interesse público. Não é necessário consentimento do titular, mas deve haver transparência e observância dos princípios da LGPD. Dados sensíveis exigem maior proteção, e o compartilhamento entre entidades públicas deve seguir regras específicas.

Direitos do Titular

A LGPD assegura diversos direitos aos titulares de dados pessoais, incluindo:

  • Acesso: direito de confirmar a existência de tratamento e obter informações sobre seus dados.
  • Correção: retificação de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação: solicitar a exclusão ou limitação do tratamento, quando aplicável.
  • Portabilidade: direito de receber os dados em formato estruturado.
  • Revogação do consentimento: quando o tratamento for baseado nessa condição.

Agentes de Tratamento de Dados Pessoais

A LGPD define dois principais agentes de tratamento:

  • Controlador: pessoa ou entidade que toma as decisões sobre o tratamento dos dados (define finalidade e meios).
  • Operador: realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções.

Ambos têm obrigações, como garantir a segurança dos dados, notificar incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar medidas de compliance. O Encarregado (DPO) atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.