Resumo de Direito Constitucional - Tratamento constitucional dos tratados e declarações internacionais

Tratamento constitucional dos tratados e declarações internacionais

Tratamento Constitucional dos Tratados e Declarações Internacionais

No Direito Constitucional, o tratamento dos tratados e declarações internacionais é regulado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente em seu Art. 5º, § 2º, e nos Arts. 21, 49 e 84. Esse tema é relevante para concursos públicos, pois envolve a hierarquia das normas, o processo de incorporação e o controle de convencionalidade.

1. Hierarquia dos Tratados Internacionais

Os tratados internacionais possuem status diferenciado conforme seu conteúdo:

  • Tratados sobre direitos humanos: Se aprovados pelo rito do Art. 5º, § 3º (CF/88) (quórum de 3/5 em duas votações nas duas Casas do Congresso), têm status de emenda constitucional.
  • Demais tratados: Possuem status supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição), conforme entendimento do STF (RE 466.343).

2. Processo de Incorporação

O Brasil adota o sistema dualista (exige internalização):

  • Fase internacional: Negociação e assinatura pelo Presidente da República (Art. 84, VIII, CF/88).
  • Fase interna: Aprovação pelo Congresso Nacional (Art. 49, I, CF/88) e promulgação por decreto presidencial.

3. Controle de Convencionalidade

Refere-se à compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais. O STF e o Poder Judiciário devem garantir que as normas nacionais respeitem os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

4. Declarações Internacionais

Não possuem força vinculante, mas podem influenciar a interpretação judicial (ex.: Declaração Universal dos Direitos Humanos).

5. Jurisprudência Relevante (STF)

  • RE 466.343/SP: Tratados de direitos humanos não aprovados como emenda têm status supralegal.
  • ADPF 153: A Lei de Anistia não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

6. Dicas para Concursos

  • Diferencie tratados de direitos humanos dos demais tratados.
  • Lembre-se do quórum especial do Art. 5º, § 3º.
  • Atente-se ao papel do Congresso e do Presidente no processo de incorporação.