Tratamento constitucional dos tratados e declarações internacionais
Tratamento Constitucional dos Tratados e Declarações Internacionais
No Direito Constitucional, o tratamento dos tratados e declarações internacionais é regulado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente em seu Art. 5º, § 2º, e nos Arts. 21, 49 e 84. Esse tema é relevante para concursos públicos, pois envolve a hierarquia das normas, o processo de incorporação e o controle de convencionalidade.
1. Hierarquia dos Tratados Internacionais
Os tratados internacionais possuem status diferenciado conforme seu conteúdo:
- Tratados sobre direitos humanos: Se aprovados pelo rito do Art. 5º, § 3º (CF/88) (quórum de 3/5 em duas votações nas duas Casas do Congresso), têm status de emenda constitucional.
- Demais tratados: Possuem status supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição), conforme entendimento do STF (RE 466.343).
2. Processo de Incorporação
O Brasil adota o sistema dualista (exige internalização):
- Fase internacional: Negociação e assinatura pelo Presidente da República (Art. 84, VIII, CF/88).
- Fase interna: Aprovação pelo Congresso Nacional (Art. 49, I, CF/88) e promulgação por decreto presidencial.
3. Controle de Convencionalidade
Refere-se à compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais. O STF e o Poder Judiciário devem garantir que as normas nacionais respeitem os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
4. Declarações Internacionais
Não possuem força vinculante, mas podem influenciar a interpretação judicial (ex.: Declaração Universal dos Direitos Humanos).
5. Jurisprudência Relevante (STF)
- RE 466.343/SP: Tratados de direitos humanos não aprovados como emenda têm status supralegal.
- ADPF 153: A Lei de Anistia não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
6. Dicas para Concursos
- Diferencie tratados de direitos humanos dos demais tratados.
- Lembre-se do quórum especial do Art. 5º, § 3º.
- Atente-se ao papel do Congresso e do Presidente no processo de incorporação.