Teoria do Ordenamento Jurídico
Teoria do Ordenamento Jurídico em Direito Constitucional
A Teoria do Ordenamento Jurídico estuda o conjunto de normas jurídicas que compõem um sistema legal, analisando sua estrutura, hierarquia e coerência. É fundamental para concursos públicos, pois aborda princípios como unidade, coerência e completude do Direito.
Conceito e Características
O ordenamento jurídico é um sistema normativo integrado por leis, princípios e regras que regulam a sociedade. Suas principais características são:
- Pluralidade de normas: múltiplas fontes (Constituição, leis, costumes).
- Hierarquia: normas superiores (Constituição) e inferiores (leis ordinárias).
- Unidade: deve evitar contradições internas.
- Dinamicidade: capacidade de adaptação às mudanças sociais.
Hierarquia das Normas
No Brasil, a estrutura hierárquica segue o modelo kelseniano, com a Constituição Federal no topo:
- Constituição Federal (norma suprema).
- Emendas Constitucionais.
- Leis Complementares e Ordinárias.
- Normas infralegais (decretos, portarias).
Destaque: Controle de constitucionalidade garante a supremacia da CF.
Princípios do Ordenamento
- Princípio da Unidade: o sistema deve ser harmônico.
- Princípio da Coerência: proíbe contradições entre normas.
- Princípio da Completude: o Direito deve prever todas as situações (com possibilidade de integração).
Antinomias e Soluções
Antinomias são conflitos entre normas. As principais formas de resolução são:
- Critério hierárquico: norma superior prevalece.
- Critério cronológico: lei posterior revoga a anterior.
- Critério da especialidade: norma específica sobrepõe a geral.
Relevância para Concursos
Temas frequentes em provas:
- Hierarquia das normas e controle de constitucionalidade.
- Princípios do ordenamento (unidade, coerência).
- Solução de antinomias jurídicas.
- Eficácia e validade das normas no sistema.
Dica: Relacione sempre com a CF/88 e a jurisprudência do STF.