Resumo de Direito Constitucional - Superior Tribunal de Federal

Órgãos do Poder Judiciário (Art. 92 da CF/88)

O Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos:

  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - incluído pela EC 45/2004
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
  • Tribunais e Juízes do Trabalho
  • Tribunais e Juízes Eleitorais
  • Tribunais e Juízes Militares
  • Tribunais e Juízes dos Estados, DF e Territórios

Supremo Tribunal Federal (STF)

Criado em 1828 como Supremo Tribunal de Justiça, transformou-se no STF com a República (1890). É o órgão de cúpula do Judiciário brasileiro.

Composição do STF (Art. 101)

11 Ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, com os seguintes requisitos:

  • Brasileiro nato
  • Idade entre 35 e 65 anos
  • Notável saber jurídico
  • Reputação ilibada

Competências do STF (Art. 102 - destaques)

  • Ações de controle concentrado: ADI e ADC de leis federais/estaduais
  • Processo de autoridades: Presidente, Vice, parlamentares, ministros, PGR (crimes comuns)
  • Conflitos federativos: Entre União, Estados e DF (não inclui municípios)
  • Reclamação constitucional: Para preservar sua competência
  • Mandado de injunção: Quando a norma regulamentadora é de competência de órgãos federais

Recurso Extraordinário e Repercussão Geral

O §3º do art. 102 estabelece que o RE deve demonstrar repercussão geral das questões constitucionais. Criado pela EC 45/2004, esse filtro permite ao STF selecionar casos com relevância jurídica, política, social ou econômica.

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