Sujeitos do Direito Internacional
Sujeitos do Direito Internacional no Direito Constitucional
1. Conceito e Importância
Os sujeitos do Direito Internacional são entidades dotadas de personalidade jurídica internacional, capazes de adquirir direitos e contrair obrigações no plano internacional. No contexto constitucional, são relevantes para concursos por sua relação com a soberania, tratados e integração entre Estados.
2. Principais Sujeitos
a) Estados Soberanos: Sujeitos primários, com capacidade plena (ex.: Brasil, EUA). Requisitos: território, população, governo e soberania.
b) Organizações Internacionais: Entidades criadas por tratados (ex.: ONU, OMC). Capacidade derivada de seus estatutos.
c) Indivíduos: Reconhecidos em áreas específicas (ex.: direitos humanos). Capacidade limitada.
d) Santa Sé: Personalidade singular como representante da Igreja Católica.
e) Movimentos de Libertação Nacional: Reconhecidos em contextos de descolonização.
3. Relação com o Direito Constitucional
- Incorporação de tratados: Art. 5º, §3º da CF/88 (tratados de direitos humanos como equivalentes a emendas).
- Soberania: Art. 1º, I da CF/88 (princípio basilar do Estado brasileiro).
- Competência da União: Art. 21, I (relações internacionais) e Art. 84, VIII (chefe de Estado celebrar tratados).
4. Dicas para Concursos
- Foco em: Hierarquia dos tratados na CF/88, soberania x integração internacional (ex.: Mercosul), e jurisprudência do STF sobre o tema.
- Atenção a: Dec. 7.030/2009 (Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados) e casos como o Raposa Serra do Sol (soberania territorial).
5. Resumo Final
Sujeitos do Direito Internacional são atores com personalidade jurídica internacional, destacando-se Estados e organizações. No Direito Constitucional, impactam soberania, tratados e direitos fundamentais, sendo tema recorrente em provas sobre hierarquia normativa e competências da União.